
Unidade de Pequena Produção
A Unidade de Pequena Produção (UPP) é um investimento de longo prazo. O investidor adquire um sistema fotovoltaico e vende a energia produzida à rede.
1. Como funciona a Unidade de Pequena Produção (UPP)?
A Unidade de Pequena Produção (UPP) substitui os anteriores regimes de microprodução e miniprodução. A UPP é instalada num local de consumo e a energia produzida é totalmente injetada na rede pública (RESP).

Fonte: www.portugal.gov.pt
2. Qual é a potência de ligação permitida por UPP?
A potência de ligação da UPP tem de ser inferior à potência contratada na instalação de consumo. O limite máximo da potência é de 1MW. Numa base anual, a energia produzida pela UPP não pode exceder o dobro da eletricidade consumida na instalação de consumo.
3. Qual é a renumeração das UPP?
A atribuição de tarifa é baseada em leilão com desconto à tarifa base. O modelo de licitação (leilão) preve que os concorrentes oferecem descontos à tarifa de referência.
A energia injetada na rede fora dos limites estabelecidos para as UPP não é remunerada.
A tarifa de remuneração atribuída em leilão vigora por um período de 15 anos. Durante o prazo de vigência da respetiva tarifa, o produtor não pode optar por aderir a outro regime. Após termo do período de 15 anos o produtor entra no regime geral de produção em regime especial.
4. É possivel acumular a tarifa com outros incentivos?
Não, a tarifa de remuneração não é acumulável com outro tipo de incentivo à produção da eletricidade produzida em regime especial (p.e. GO).
5. Será preciso uma auditoria energetica?
Não, não é preciso uma auditoria energética para instalar uma UPP.
6. Como licenciar uma UPP?
A gestão dos procedimentos é via plataforma electrónica e divide-se nos seguintes passos:
Inscrição do pré-registo no PORTAL UPP e pagamento da taxa de inscrição à DGEG
Participação no Leilão, conforme programação definida
Atribuição de tarifa e validação da viabilidade técnica
Instalação da UPP
Pedido de Inspeção
Inspeção e pedido certificado exploração
Certificado Exploração Definitivo
Contrato CUR para venda da totalidade de energia
Ligação da UPP à rede pelo ORD
7. Quais as quotas de potência anual?
A potência de ligação a atribuir no âmbito do regime de pequena produção, não pode exceder anualmente a quota de 20 MW. Mediante despacho do DGEG será estabelecido anulamente a quota de potência de ligação a alocar no ano seguinte, a programação de alocação da quota anual através do SRUP e eventuais saldos de potência não atribuídas em anos anteriores.
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