Tarifa de referência mantem-se em 2018
January 23, 2018

A portaria n.º 32/2018 hoje publicada em Diário da República define a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.
O XXI Governo Constitucional assumiu como prioridade a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário e, consequentemente, dos custos com a dívida tarifária herdada, bem como o objetivo de os encargos com os sobrecustos futuros serem reduzidos, de forma a obter melhores resultados no sentido da sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN).
Em execução deste normativo, a Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro, fixou em 95 (euro)/MWh, a tarifa de referência aplicável durante o ano de 2015, bem como as percentagens aplicáveis consoante o tipo de energia primária utilizada. As Portarias n.º 42-A/2016, de 9 de março, e n.º 20/2017, de 11 de janeiro, mantiveram estes valores durante os anos de 2016 e 2017 respetivamente. A sua aplicação foi estendida ao ano 2018, controlando assim custos e dando garantias de estabilidade aos investimentos no sector das renováveis, e em especial à pequena produção.
Mais informações em: www.dre.pt


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