Registo de Auditorias Energéticas
Encontra-se disponível no Portal de Serviços da DGEG o formulário para o registo das auditorias energéticas das empresas não PME previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015. As empresas abrangidas por esta obrigação e já registadas, devem-se validar no Portal e, no menu, em “Eficiência Energética (DL 68-A)”, escolher “Registo de Auditorias”, sendo as credenciais de acesso as mesmas que foram utilizadas para os registos de instalações e dos consumos no âmbito do Decreto-Lei n.º 68-A/2015. Nesta área deverão selecionar cada instalação objeto de auditoria energética, introduzir as medidas de utilização racional de energia decorrentes da mesma, e efetuar o upload do relatório da auditoria. Para eventuais esclarecimentos, poderão contactar-nos através de registo.dl68a@dgeg.pt