Registo de Auditorias Energéticas
October 24, 2016
Encontra-se disponível no Portal de Serviços da DGEG o formulário para o registo das auditorias energéticas das empresas não PME previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015.
As empresas abrangidas por esta obrigação e já registadas, devem-se validar no Portal e, no menu, em “Eficiência Energética (DL 68-A)”, escolher “Registo de Auditorias”, sendo as credenciais de acesso as mesmas que foram utilizadas para os registos de instalações e dos consumos no âmbito do Decreto-Lei n.º 68-A/2015.
Nesta área deverão selecionar cada instalação objeto de auditoria energética, introduzir as medidas de utilização racional de energia decorrentes da mesma, e efetuar o upload do relatório da auditoria.
Para eventuais esclarecimentos, poderão contactar-nos através de registo.dl68a@dgeg.pt


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