Novas regras para a produção de energia em pequenas unidades e para autoconsumo
January 23, 2015

As duas portarias hoje publicadas em Diário da República determinam quais os procedimentos necessários para a exploração de energia para pequena produção com entrega à rede elétrica e a instalação de autoconsumo. As portarias definem também a tarifa de referência a aplicar à energia elétrica assim produzida.
Portaria n.º 14/2015 de 23.01.2015
Define o procedimento para apresentação de mera comunicação prévia de exploração das unidades de produção para autoconsumo, bem como para obtenção de um título de controlo prévio no âmbito da produção para autoconsumo ou da pequena produção para injeção total na rede elétrica de serviço público (RESP) da energia elétrica produzida, incluindo os elementos instrutórios dos respetivos pedidos, a sua marcha, extinção dos títulos em causa e alteração das unidades de produção (UP), procedendo à regulamentação do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. A portaria determina ainda o montante, o modo de pagamento e as fases do procedimento em que são devidas as taxas previstas no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.
>> Download PDF Portaria n.º 14/2015
Portaria n.º 15/2015 de 23.01.2015
A presente portaria procede à fixação da tarifa de referência prevista no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro e determina ainda as percentagens a aplicar à tarifa de referência, consoante a energia primária utilizada pelas unidades de pequena produção.
>> Download PDF Portaria n.º 15/2015


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